A Incubadora Empresarial Santos Dumont é um espaço que oferece suporte operacional e gerencial às empresas, bem como a interação com o meio empresarial, científico e de financiamento, visando sua inserção e consolidação no mercado. Dentro do PTI, os empresários obtêm acesso a pesquisas e inovações tecnológicas, além de visibilidade no mercado.
Objetivos específicos da Incubadora:
- Promover o desenvolvimento da empresa incubada nos aspectos relacionados à gestão empresarial e inovação;
- Possibilitar às empresas incubadas o uso dos serviços e infra-estrutura, observadas as obrigações estabelecidas no Contrato de Incubação;
- Estimular a interação e cooperação entre as empresas incubadas, e entre estas e os programas estruturantes e parceiros da Fundação PTI;
- Apoiar a criação e consolidação de empreendimentos de excelência na área de tecnologia, facilitando a transformação de projetos em novos produtos, processos ou serviços especializados.
- Propiciar às empresas condições favoráveis para o desenvolvimento de seus negócios em ambientes dinâmicos;
- Identificar novas oportunidades de negócios, buscando apoiar a viabilização dos mesmos;
- Facilitar a aproximação das empresas incubadas com instituições de educação, pesquisa, tecnologia e desenvolvimento institucional, bem como a interação com instituições financeiras e de fomento.
Modalidades e categorias de incubação
Modalidade Residente - Incubação: Nesta modalidade, a empresa incubada instala-se no espaço físico do PTI, dispondo de toda a infra-estrutura física da incubadora e dos serviços oferecidos;
Modalidade Não-Residente - Incubação a distância: Modalidade voltada para empresas que, em razão da necessidade de proximidade com seu mercado consumidor ou por outros motivos ligados à condução do negócio, não possam se instalar no PTI. Nessa modalidade, o empreendimento não se encontra fisicamente instalado no PTI, mas conta com seu suporte, e participa e aproveita, à distância, dos serviços e apoios oferecidos pela incubadora.
Como Ingressar
O processo de seleção para a Incubadora Empresarial Santos Dumont está permanentemente aberto para propostas de empresas de base tecnológica ou empresas de serviços especializados.
Estão habilitadas para o processo de seleção propostas criadas por pessoa física ou jurídica, que tenham uma idéia, projeto ou produto, e que desejem criar sua empresa na Incubadora. Para isso, é necessário elaborar um plano de negócios.
Para participar do processo de seleção, as pessoas ou empresas devem estar legalmente constituídas e em situação regular no território brasileiro. Além disso, as novas empresas devem atender as áreas de interesse do PTI e a todos os requisitos exigidos no Edital de seleção.
Seleção
A seleção para ingresso de projetos na Incubadora se dá mediante análise dos PLANOS DE NEGÓCIOS apresentados pelos indivíduos e empresas habilitados. Os critérios de seleção de projetos são definidos em editais.
Os empreendedores selecionados firmam um Contrato de Incubação, no qual são definidos os prazos, direitos, responsabilidades do empreendedor, custos, bem como a forma de utilização da infra-estrutura, sistemas e serviços compartilhados de Incubação, que são especificados ao empreendedor sobre os termos de acesso e uso dos bens e serviços oferecidos pela Incubadora.
A assinatura do contrato de incubação, na modalidade residente, da à empresa o direito de utilização de espaço físico privativo, cedido em regime de subcomodato.
Empreendimentos habilitados
Estão habilitados ao processo de seleção os empreendimentos que se enquadrem em alguma das categorias relacionadas:
- Empresa criada por Pessoa Física - pesquisador/profissional que tenha uma idéia/projeto/produto e que deseje criar sua empresa na incubadora;
- Empresa criada por Pessoa Jurídica - empresa ou grupo empresarial que deseje criar uma nova empresa na incubadora;
- Pessoa Jurídica Transferida - empresa já constituída no mercado e que deseje transferir-se para a IESD em busca de maior apoio técnico, gerencial e/ou integração com outras empresas para desenvolver processo, produto e/ou serviço;
- Divisão de Desenvolvimento de uma Pessoa Jurídica - empresa já constituída, que deseje instalar no IESD uma equipe técnica para pesquisa e desenvolvimento de novo processo, produto e/ou serviço inovador.
Período de Incubação
A permanência de uma empresa na Incubadora Empresarial Santos Dumont será de 12 (doze) meses, a contar da data de celebração do Contrato de Incubação. Esse prazo pode ser prorrogado por até 2 (dois) períodos sucessivos de 12 (doze) meses, totalizando ao final 36 (trinta e seis meses).
O período de incubação contempla condições específicas e é subdividido nas seguintes fases;
- Implantação - estruturação da gestão da empresa, formação da equipe básica, definição dos procedimentos e processos, desenvolvimento e conclusão do protótipo/processo;
- Crescimento - início da comercialização, aprimoramento da gestão, expansão do quadro funcional e ajustes no produto/serviço;
- Consolidação - venda em escala e aumento da fatia do mercado, especialização do quadro funcional com destaque para a diferenciação nas atribuições dos sócios, com atuação prioritariamente estratégica.
Custos
O PTI, como forma de apoio às empresas, oferece descontos nos custos de incubação e dos serviços a elas disponibilizados, diferenciados a cada ano de incubação, conforme tabela;
Do 1º ao 12º mês - 73,0%
Do 13º ao 24º mês - 46,0%
Do 25º ao 36º mês - 25,0%
"É o suporte necessário aos novos empreendimentos, tanto na criação quanto na consolidação do negócio,bem como no relacionamento com os meios empresarial e científico"