SEJA UM
BOLSISTA
1. Científicas e Tecnológicas;
2. De Inovação Tecnológica e Empreendedorismo.
Para participar das linhas de fomento, os interessados devem estar atentos à divulgação dos editais, onde constam todas as informações sobre os critérios necessários para a participação nos processos. O candidato deverá, primeiramente, avaliar todos os requisitos e, posteriormente, encaminhar os documentos exigidos.
a) Atender aos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa, conforme discriminados neste edital;
b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
c) Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na instituição concedente ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele, exceto quando a modalidade permitir;
d) Não ser beneficiário de outra bolsa ou auxílio à pesquisa, sendo vedada, a acumulação de bolsas de outros programas, agências ou da própria instituição, tanto em âmbito nacional quanto internacional, sob responsabilidade de manifestação do bolsista quando não cumprir esse requisito. Não se caracterizam acúmulo de bolsas os auxílios que têm por objetivo ampliar as condições de permanência do discente na Universidade agindo de forma preventiva às situações de evasão e retenção;
e) Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País, exceto para bolsas no exterior, disponíveis somente para brasileiros;
f) Não ter pendência administrativa com a Fundação PTI-BR nos últimos 12 meses. Nos casos de pendências financeiras, seguirá o disposto no código civil. Em caso de projetos cofinanciados, observar as exigências da instituição parceira;
g) Não ser cônjuge, companheiro (a) em união estável ou parente até quarto grau de membros do projeto da Fundação PTI-BR ao qual estiver vinculado à bolsa.
h) Ex-empregados da Fundação PTI-BR demitidos por justa causa não poderão participar de processo seletivo de bolsista.
INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (ITI)
Tem a finalidade de estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio, técnico e superior.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• ITI-I – Ser estudante do ensino médio técnico regularmente matriculado;
• ITI-II – Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
• Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC)
Tem a finalidade de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado. A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
• Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
MESTRADO (MTD)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduações stricto sensu a nível de mestrado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de mestrado, regularmente matriculado;
• Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
• Apresentar cópia da dissertação devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
DOUTORADO (DTR)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de doutorado, regularmente matriculado;
• Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
• Apresentar cópia da tese devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
PÓS-DOUTORADO (PDT)
Tem a finalidade de possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Tal processo será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.
A duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• PDT I – Possuir título de doutor há menos de 7 (sete) anos;
• PDT II – Possuir título de doutor há mais de 7 (sete) anos;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada, exceto quando o bolsista for docente em IES ou pesquisador em instituições de pesquisa, desde que se mantenha afastado das atividades;
• Apresentar aceite do orientador atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição de destino para executá-lo; • Dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino, que deve ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto e viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.
PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Tem a finalidade de possibilitar, ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa, emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes para a Fundação PTI-BR.
A duração é de até 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses, a critério da Conselho Diretor. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
• Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução;
• Ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de pesquisa e/ou ensino nacional;
• Possuir título de doutor há, pelo menos, 8 (oito) anos;
• Ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;
• Se estrangeiro deve permanecer no país durante a vigência da bolsa.
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (DTI)
Tem a finalidade de possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação do profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
A duração é de até 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• DTI-I – Profissional de nível superior;
• DTI-II – Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
• DTI-III – Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e receberá 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa auxílio;
• O bolsista que venha a firmar vínculo celetista ou com serviço público deve comunicar à Fundação PTI-BR no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, optando pelo cancelamento ou continuidade da bolsa, com a supressão de valor, conforme disposto acima. Em caso de perda do vínculo, o valor passa a ser integral, a partir da data da comunicação.
ESPECIALISTA VISITANTE (EV)
Tem a finalidade de complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• EV-I – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 2 (dois) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• EV-II – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• EV-III – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto.
TUTORIA (TT)
A bolsa de tutoria tem por finalidade contribuir para a prática pedagógica dos cursos, com o desenvolvimento de atividades à distância, semipresenciais ou presenciais, que contribuem para os processos de ensino, bem como para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico proposto pelo demandante.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses. Os requisitos obrigatórios são:
• TT EAD – Profissional de nível superior com experiência2 efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• TT Semipresencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• TT Presencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• Formação ou experiência profissional na temática do curso;
• Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de acompanhamento, seja EAD ou Presencial, além de participações em reuniões de alinhamento pedagógico;
• Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (e-mail, web, fórum, bate-papo, plataformas de aprendizagem), e acesso à internet durante todo o trabalho de tutoria;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do curso.
- O tempo de experiência é contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional, podendo ser contado como tempo de experiência o período regulamentar de programa de pós-graduação stricto sensu.
Dúvidas referentes aos editais poderão ser esclarecidas pela equipe do PTI pelo telefone (45) 3529-2008, ou pelo e-mail:
bolsas.doc@pti.org.br.
1. Científicas e Tecnológicas;
2. De Inovação Tecnológica e Empreendedorismo.
Para participar das linhas de fomento, os interessados devem estar atentos à divulgação dos editais, onde constam todas as informações sobre os critérios necessários para a participação nos processos. O candidato deverá, primeiramente, avaliar todos os requisitos e, posteriormente, encaminhar os documentos exigidos.
a) Atender aos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa, conforme discriminados neste edital;
b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
c) Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na instituição concedente ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele, exceto quando a modalidade permitir;
d) Não ser beneficiário de outra bolsa ou auxílio à pesquisa, sendo vedada, a acumulação de bolsas de outros programas, agências ou da própria instituição, tanto em âmbito nacional quanto internacional, sob responsabilidade de manifestação do bolsista quando não cumprir esse requisito. Não se caracterizam acúmulo de bolsas os auxílios que têm por objetivo ampliar as condições de permanência do discente na Universidade agindo de forma preventiva às situações de evasão e retenção;
e) Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País, exceto para bolsas no exterior, disponíveis somente para brasileiros;
f) Não ter pendência administrativa com a Fundação PTI-BR nos últimos 12 meses. Nos casos de pendências financeiras, seguirá o disposto no código civil. Em caso de projetos cofinanciados, observar as exigências da instituição parceira;
g) Não ser cônjuge, companheiro (a) em união estável ou parente até quarto grau de membros do projeto da Fundação PTI-BR ao qual estiver vinculado à bolsa.
h) Ex-empregados da Fundação PTI-BR demitidos por justa causa não poderão participar de processo seletivo de bolsista.
INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (ITI)
Tem a finalidade de estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio, técnico e superior.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• ITI-I – Ser estudante do ensino médio técnico regularmente matriculado;
• ITI-II – Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
• Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC)
Tem a finalidade de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado. A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
• Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
MESTRADO (MTD)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduações stricto sensu a nível de mestrado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de mestrado, regularmente matriculado;
• Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
• Apresentar cópia da dissertação devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
DOUTORADO (DTR)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de doutorado, regularmente matriculado;
• Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
• Apresentar cópia da tese devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
PÓS-DOUTORADO (PDT)
Tem a finalidade de possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Tal processo será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.
A duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• PDT I – Possuir título de doutor há menos de 7 (sete) anos;
• PDT II – Possuir título de doutor há mais de 7 (sete) anos;
• Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada, exceto quando o bolsista for docente em IES ou pesquisador em instituições de pesquisa, desde que se mantenha afastado das atividades;
• Apresentar aceite do orientador atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição de destino para executá-lo; • Dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino, que deve ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto e viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.
PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Tem a finalidade de possibilitar, ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa, emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes para a Fundação PTI-BR.
A duração é de até 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses, a critério da Conselho Diretor. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
• Ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
• Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução;
• Ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de pesquisa e/ou ensino nacional;
• Possuir título de doutor há, pelo menos, 8 (oito) anos;
• Ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;
• Se estrangeiro deve permanecer no país durante a vigência da bolsa.
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (DTI)
Tem a finalidade de possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação do profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
A duração é de até 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• DTI-I – Profissional de nível superior;
• DTI-II – Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
• DTI-III – Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e receberá 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa auxílio;
• O bolsista que venha a firmar vínculo celetista ou com serviço público deve comunicar à Fundação PTI-BR no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, optando pelo cancelamento ou continuidade da bolsa, com a supressão de valor, conforme disposto acima. Em caso de perda do vínculo, o valor passa a ser integral, a partir da data da comunicação.
ESPECIALISTA VISITANTE (EV)
Tem a finalidade de complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
• EV-I – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 2 (dois) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• EV-II – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• EV-III – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto.
TUTORIA (TT)
A bolsa de tutoria tem por finalidade contribuir para a prática pedagógica dos cursos, com o desenvolvimento de atividades à distância, semipresenciais ou presenciais, que contribuem para os processos de ensino, bem como para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico proposto pelo demandante.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses. Os requisitos obrigatórios são:
• TT EAD – Profissional de nível superior com experiência2 efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• TT Semipresencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• TT Presencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
• Formação ou experiência profissional na temática do curso;
• Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de acompanhamento, seja EAD ou Presencial, além de participações em reuniões de alinhamento pedagógico;
• Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (e-mail, web, fórum, bate-papo, plataformas de aprendizagem), e acesso à internet durante todo o trabalho de tutoria;
• O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do curso.
- O tempo de experiência é contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional, podendo ser contado como tempo de experiência o período regulamentar de programa de pós-graduação stricto sensu.
A PARTIR DO DIA 14/09 OS NOVOS EDITAIS ESTÃO SENDO ABERTOS NO PORTAL DO CANDIDATO!
Dúvidas referentes aos editais poderão ser esclarecidas pela equipe do PTI pelo telefone (45) 3529-2008, ou pelo e-mail:
bolsas.doc@pti.org.br.